Vereadores terão R$ 5,7 milhões para emendas impositivas em 2024
Deve ser lido na Sessão Ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira, 4 de
setembro, o Projeto de Lei 104/2023 que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentária
para o exercício de 2024 (LDO2024). É com base na LDO que o Município elabora o
Orçamento e distribui as despesas e estima a arrecadação do exercício em questão.
Além disso, na LDO ficam estabelecidas as prioridades e metas operacionais; as
alterações na legislação tributária municipal; as disposições relativas à despesa com
pessoal, entre outras determinações de gestão financeira. O Projeto foi discutido em
audiência pública presencial no dia 29 de agosto na Câmara Municipal.
A LDO-2024 também serve de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA)
2022-2025, e caso haja alguma alteração de programa, ação ou valor previsto no
projeto no PPA 2022-2025, a Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua
proposta de alteração até 30 de setembro de 2023.
Uma das poucas previsões específicas da LDO diz respeito ao valor que será usado
pelos vereadores para a destinação de emendas impositivas, ou seja, aquelas que o
parlamentar indica e o Executivo é obrigado a destinar.
Segundo o projeto, está prevista a destinação de 2% da Receita Líquida Corrente do
exercício de 2022, no valor de R$ 5.774.086,51, para as Emendas Impositivas que
serão propostas pelos vereadores, sendo que, desse montante, R$ 3.849.391,01 refere-
se a emendas individuais e R$ 1.924.695,50 emendas de bancada, sendo que 50%
deverá ser destinada obrigatoriamente para a área da Saúde.
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