Polícia Federal deflagra operação contra venda de celulares e eletrônicos contrabandeados
A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje, terça-feira, (29/10), a *Operação “EMIRADOS”*, fruto de investigação para reprimir a prática de crimes de descaminho. Foram cumpridos três Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Justiça Federal de Jales/SP nas cidades de *Auriflama/SP e Fernandópolis/SP*, com o objetivo de apreender mercadorias de origem estrangeira desacompanhadas de documentação legal,
*principalmente celulares*, além de outros elementos de prova.
Os mandados foram cumpridos em um endereço comercial e em dois endereços residenciais. Os policiais apreenderam nos locais várias mercadorias de origem estrangeira, principalmente celulares, desacompanhados de documentos de importação, os quais constituem possíveis objetos de crime de descaminho.
Em Fernandópolis, a PF também apreendeu *cigarros eletrônicos*, produtos cuja comercialização é proibida, com conduta criminosa expressa no artigo 334-A do Código Penal e *pena máxima de até 5 (cinco) anos de prisão.*
A investigação busca esclarecer a prática de crimes do artigo 334, § 1º, incisos III e IV do Código Penal. O crime é praticado por quem Ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria quando vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem. Também pratica crime quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Todos os produtos apreendidos serão posteriormente encaminhados para a Receita Federal para as providências na área fiscal. Os equipamentos eletrônicos apreendidos com os investigados serão submetidos a perícia federal para análise dos dados no interesse das investigações. *A pena máxima do crime de descaminho pode chegar a 4 (quatro) anos de prisão*, além do perdimento das mercadorias e das consequências na área fiscal. A Operação foi batizada de “Emirados” em alusão aos Emirados Árabes Unidos, país do Oriente Médio em que se situa Dubai, cidade a qual seria uma das supostas origens das mercadorias importadas.
Comunicação Social
PF Jales/SP
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