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MEIs de Jales e região que foram excluídos do Simples Nacional podem pedir reenquadramento até o dia 31

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 24 de jan.
  • 2 min de leitura

Empreendedores precisam renegociar suas dívidas e pedir o reenquadramento dentro do prazo


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Jales e região que não renegociaram suas dívidas com a Receita Federal e foram excluídos do Simples Nacional podem requerer o reenquadramento na modalidade. O prazo para renegociar as dívidas e pedir o reenquadramento termina dia 31 de janeiro. O Sebrae-SP elaborou um e-book para auxiliar os empresários a realizarem o pedido para voltarem a ser MEIs. Os empreendedores também podem buscar uma unidade do Sebrae Aqui na região para pedir orientação.

Conforme explica o analista de negócios do Sebrae-SP, Márcio Paulo Ferreira das Neves, o reenquadramento é necessário ao MEI, isso porque, caso não ocorra, a empresa fica impedida de operar, como faturar, prestar serviços ou comercializar produtos, e emitir Nota Fiscal. O atraso nos pagamentos dos DAS também impede que o MEI tenha acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença.




“Os MEIs que foram desenquadrados do Simples Nacional devido à falta de pagamento dos tributos precisam regularizar a situação para evitar que suas atividades sejam paralisadas. O não reenquadramento impossibilita a emissão de nota fiscal e o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença. Por isso, é fundamental que esses empreendedores busquem regularizar seus débitos e solicitem o reenquadramento dentro do prazo”, explicou Márcio Neves.





Como descobrir o desenquadramento


Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual precisa acessar o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br), identificar a opção “Consulta Optantes”, onde precisa passar o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”, ali ele informará seus Dados Cadastrais, no caso CNPJ e clicar em consultar, assim ele saberá o seu status.


Passo a passo


Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI”, sua empresa não é mais MEI. Dessa forma ele precisa realizar a regularização de pendência que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.

Depois do pagamento, é preciso realizar a solicitação ao Simples Nacional, para isso ele terá que acessar o Portal do Simples (https://www8.receita.fazenda.gov.br), passar o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção, depois clicar em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, preencher os dados e siga com a solicitação e após isso será deferida solicite o enquadramento no SIMEI.


Para o enquadramento no SIMEI é preciso acessar o Portal do Simples (https://www8.receita.fazenda.gov.br), passar o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção e depois clicar em Solicitação de Enquadramento no SIMEI e preencher os dados e siga com a solicitação, após isso é só acompanhar o status da sua solicitação.


Para facilitar mais ainda a vida do microempreendedor, o Sebrae-SP elaborou um e-book sobre a regularização de débitos e solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Para baixar o material, acesse: https://bit.ly/ebook-MEI

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Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

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