Justiça determina que candidato a prefeito de Jales apague vídeo com ofensas a adversário
O juiz da 152ª Zona Eleitoral de Jales, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, determinou a remoção de um vídeo publicado pelo candidato a prefeito de Jales, José Luiz Penariol, em suas redes sociais (Facebook e Instagram) com informação falsa que ofende o seu adversário. O juízo deu prazo de um dia a partir da citação,sob pena de multa.
Curitiba atendeu representação feita pelo advogado João Eduardo Lima Carvalho, da coligação “Jales Sempre Para Frente” composta por Republicanos / PRD / PL / PODE / PP.
Segundo a representação, em 22 de agosto, o candidato representado (Penariol) postou um vídeo no Instagram e Facebook com suposta informação falsa sobre um contrato efetuado pela Prefeitura de Jales, em que o representante é o atual prefeito, e a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A.
Em sua decisão, o juiz afirma que no vídeo postado há menção a prática de "estelionato", ofendendo a honra do candidato e então prefeito, sem claro fundamento. “Nesse sentido, cabe observar o § 1º, do artigo 27, da Resolução TSE n.° 23.610/2019, que dispõe que ‘A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos".
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