top of page

Justiça determina que a Marine Instituição de Ensino entregue toda a documentação dos estudantes do Colégio XV de Abril


O juiz Adílson Vagner Ballotti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales, determinou que a Marine Instituição de Ensino entregue toda a documentação escolar dos estudantes do Colégio XV de Abril de Educação Infantil, Fundamental e Médio (atuais e egressos) para a AEJA (Associação Educacional de Jales) num prazo de dez dias sob pena de multa de R$ 1 mil diários.

A decisão foi tomada com base no Termo de Fiscalização 07/2024, emitido pela Supervisora de Ensino em 8 de outubro de 2024, segundo o qual “mais de 700 alunos estão matriculados no Colégio XV de Abril, de Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Médio, (sem contar os egressos) e a apropriação indevida desses documentos está gerando entraves na regularização da vida escolar dos alunos na Secretaria Escolar Digital SED e inviabilizando quaisquer atos administrativos”.


O juiz Adilson Vagner Ballotti da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales
O juiz Adílson Vagner Ballotti da 1ª Vara Cível da Comarca de Jales

Atualmente, a Marini não está autorizada a administrar uma escola de Educação Básica na Secretaria de Estado de Educação SEDUC/SP . E um acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o restabelecimento da mantença do Colégio 15 de Abril à Associação Educacional de Jales.

Ainda segundo a supervisora de ensino, durante a fiscalização do dia 8 de outubro de 2024, para orientar sobre os trâmites burocráticos e administrativos referentes à regularização da vida e percurso formativo dos alunos do Colégio XV de Abril, esclareceu a urgência de se buscar junto aos profissionais da Marine Instituição de Ensino acesso às documentações escolares dos estudantes atuais e egressos. Em resposta, foi informada que os mantenedores da Marine Instituição de Ensino não atendem às determinações, alegando que estão respaldados em decisão do juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, da 1ª Vara Cível de Jales.

“Diante desse fato, orientamos que [o Colégio XV de Abril] procure a garantia judicial para que se cumpra totalmente o que consta nas determinações do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

Na sentença, Vagner Ballotti destacou que os documentos que estão na posse da requerida (Marine Instituição de Ensino), relativos ao Colégio XV de Abril, são essenciais para a regularização da vida escolar de mais de 700 alunos. “Nesse contexto, tem-se que é totalmente indevida a recusa da requerida Marine Instituição de Ensino em entregar os documentos, notadamente a documentação escolar dos estudantes do Colégio XV de Abril de Educação Infantil, Fundamental e Médio, pois, além de inviabilizar a regularização da vida escolar dos alunos do Colégio XV de Abril na Secretaria Escolar Digital SED, também impede a AEJA (Associação Educacional de Jales) de regularizar a transferência, rematrícula e históricos de conclusão de ciclo, projeção de classes etc”.

DEFESA

Citada, a Marine afirmou que “os alunos celebraram contrato de prestação de serviços com a Requerida Marine, que é quem tem direito a receber as mensalidades e tem a obrigação de prestar os serviços educacionais. O Colégio XV de Abril não tem direito algum nesse sentido, uma vez que os contratantes dos serviços pais dos alunos/representantes legais contrataram com a Requerida Marine, e não com o Colégio XV de Abril”.

Sustentou que “a exigência da Requerente para que se forneça 'documentação escolar dos estudantes atuais e egressos' não encontra fundamento jurídico, uma vez que a documentação escolar dos estudantes atuais e egressos não são direito do Colégio XV de Abril, mas sim da Requerida Marine, já que fruto da relação contratual de prestação de serviços educacionais”.

O juiz discordou dos argumentos e sentenciou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de obrigação de fazer ajuizada pela AEJA (Associação Educacional de Jales) para CONDENAR a MARINE Instituição de Ensino LTDA ME a entrega dos documentos (próprios) mencionados no Termo de Fiscalização, inclusive a documentação escolar dos estudantes do Colégio XV de Abril de Educação Infantil, Fundamental e Médio (atuais e egressos), no prazo de 10 (dez) dias.

Além disso, deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que cumpra a determinação no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 538, do Código de Processo Civil, e ainda responsabilização por crime de desobediência.

Comentarios


bottom of page