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Diretoria de Ensino indefere criação de nova escola pedida pela Marine Instituição de Ensino. Veja a portaria.

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jales indeferiu o pedido de funcionamento de uma nova instituição de ensino que seria denominada “COLÉGIO IVONI FUSTER SOLER” nos prédios localizados nos seguintes endereços: Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais até os 6º anos do Ensino Fundamental, na Rua Nove, 1906, Vila Rodrigues, em Jales.

A decisão consta da portaria 110/2024 publicada nesta quinta-feira, dia 2 de janeiro de 2025. O pedido foi protocolado no dia 26 de setembro de 2024 pelos representantes da MARINE INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA.

A portaria teve como base o relatório da Comissão formada por três supervisores de ensino para análise da documentação protocolada na Diretoria de Ensino pela representante da MARINE INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. O pedido também requeria a aprovação de seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico.

A portaria afirma:

O Dirigente Regional de Ensino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, de 17/04, publicado no DOE de 18/04/2019, e com fundamento na Deliberação CEE nº 138 de 2016 e Indicação CEE nº 141/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Resolução SS 493/1994, expede a presente Portaria, considerando: - o exposto no relatório e no parecer conclusivo emitido pela Comissão de Supervisores de Ensino, designados pelo Dirigente Regional de Ensino, por meio da Portaria nº 072/2024, de 04/10, publicada no DOE de 07/10/2024, que tinha por finalidade análise da documentação protocolada nesta Diretoria de Ensino, em 26/09/2024, pelos representantes da MARINE INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA, CNPJ 07.052.659/0001-30, solicitando autorização para funcionamento de uma nova Instituição de Ensino denominada “COLÉGIO IVONI FUSTER SOLER”; e, - em concordância com o parecer da Comissão de Supervisores de Ensino, indefere o pedido de autorização para funcionamento de uma nova Instituição de Ensino denominada “COLÉGIO IVONI FUSTER SOLER”.


Veja em reprodução integral abaixo:






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