Confira o horário das repartições, bancos e comércio durante as festas
Neste período de festas, é importante o consumidor contribuinte ficar atento ao
horário de funcionamento de repartições públicas municipais, estaduais e federais,
das agências bancárias e de outros serviços. Neste ano, o calendário facilitou um
pouco o controle, já que os feriados de Natal e Ano Novo caem no fim de semana
quando boa parte dos serviços já não costume funcionar. Porém, é preciso ficar atento
para as variações e exceções. Os dias 25 de dezembro de 2021 (Natal) e 1º de janeiro
de 2022 (dia de Ano Novo) caem num sábado.
No município por exemplo, o atendimento ao público foi regulado pelo Decreto nº
8.891, de 14 de dezembro de 2021, que suspendeu o expediente nas repartições
públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta nos dias 24, 30 e
31 de dezembro de 2021. O calendário especial não se aplica às unidades que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
ESTADUAIS
Já o Decreto nº 66.318, de 9 de dezembro de 2021, dispõe sobre o funcionamento das
repartições públicas estaduais. Ele suspende o expediente apenas nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2021, as duas sextas-feiras que antecedem os feriados.
Detalhe: os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de uma
hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.Às repartições
públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, não serão afetadas.
FEDERAIS
A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, define os
feriados nacionais e pontos facultativos nas repartições federais no ano de 2021. As
datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento
das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Assim, os dias 24 e 31 de dezembro (vésperas de Natal e Ano Novo), terão o ponto
facultativo após as 14 horas). Os dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de
2022, serão feriados nacionais, portanto, não haverá atendimento ao público.
POUPATEMPO
Os postos do Poupatempo em todo o Estado estarão fechados na sexta-feira e no
de Natal e Ano Novo. As unidades reabrem em seu horário habitual a partir de
segunda-feira, dias 27 de dezembro e 3 de janeiro de 2022.
O atendimento presencial é realizado mediante agendamento prévio de data e horário.
Para isso, o cidadão pode utilizar os canais digitais do programa –
portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital ou totens de
autoatendimento.
O Poupatempo oferece cerca de 170 serviços eletrônicos, que podem ser feitos 24
horas por dia, sete dias por semana, com segurança e comodidade. Entre as opções,
estão renovação de CNH, emissão do Atestado de Antecedentes Criminais, consulta
de IPVA, carteira de vacinação digital contra a Covid-19, entre outros.
EXPEDIENTE BANCÁRIO
Também é preciso ficar atento ao horário de atendimento ao público nas agências
bancárias e de outros serviços em instituições financeiras. No dia 24 de dezembro
(sexta-feira), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário
especial. Nos estados que seguem o horário de Brasília, como o Estado de São Paulo,
os bancos atenderão apenas das 9 às 11horas. No dia 31, que também cai numa sexta-
feira, último dia útil do ano, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas
operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e
outros papéis.
Segundo a diretoria de comunicação da Febraban, o último dia útil do ano para
atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as
operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro (quinta-feira).
É importante lembrar que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais,
sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão
nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01).
De acordo co a Resolução 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário
Nacional, esses feriados não são considerados dias úteis para fins de operações
praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do
Brasil.
A população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como
mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes
para fazer transações financeiras.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no
feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os
tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais,
estaduais ou municipais.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-
las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos
bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou
pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
COMÉRCIO
Para quem prefere fazer as compras à noite, as lojas do comércio jalesense vão
atender até as 22h até esta quinta-feira, dia 23. No dia 24, véspera do Natal, a ACIJ
sugere que o atendimento seja até às 18h. No dia 25 as lojas não abrirão. Na última
semana do ano não haverá horário especial. A sugestão é que as lojas fiquem abertas
até as18 horas nos dias da semana, inclusive dia 31.
Kommentare