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Confira o calendário de atendimento do Judiciário durante o fim do ano

Em razão do recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 6/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias.


Saiba mais:

1º Grau – Conforme Comunicado Conjunto nº 948/24, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, os plantões Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o Criminal será presencial. No interior, as Circunscrições Judiciárias que realizam plantões por videoconferência (veja lista) atuarão de forma remota e as demais, presencialmente. As equipes dos cartórios de distribuição e protocolo, bem como de expedição de certidão, trabalharão remotamente.

Os plantões de primeiro grau destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 948/24, que também apresenta outras informações, como o detalhamento dos procedimentos a serem adotados. Confira a íntegra.

2º Grau – Nos termos do Comunicado Conjunto nº 274/24 e da Portaria Conjunta nº 10.517/24, será admitido peticionamento eletrônico das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 7 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau. Confira a íntegra do comunicado e da portaria.

Prazos processuais

Conforme o Comunicado Conjunto nº 950/24, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 7/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões até o dia 20 de janeiro, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e artigo 798-A do Código de Processo Penal.


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