Assassino de motorista jalesense é condenado a 30 anos de reclusão
Lavrador de 19 anos agiu com “maldade pura e vontade de matar, sem qualquer arrependimento”. Além disso, premeditou o crime porque já conhecia a vítima
O juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 4º Vara Criminal de Fernandópolis, condenou o lavrador Jovanilson Soares de Nogueira, de 19 anos, a 30 anos de reclusão e 15 dias/multa pelo assassinato cruel da motorista jalesense Luciana Cordioli. A sentença foi proferida durante audiência virtual no último dia 10 de fevereiro. O julgamento aconteceu em prazo considerado curto para os padrões da justiça (menos de dois meses depois do crime), bem como curta também é a sentença (três páginas), mas a pena alcança o período máximo permitido pela legislação brasileira.
“A pena base deve ser estabelecida substancialmente acima do mínimo legal em razão das circunstâncias do crime e culpabilidade incomum, por ter havido premeditação e escolha de vítima que já o conhecia, havendo, assim, empatia entre o agente e a vítima alvejada, algo que deveria levar a conduta diametralmente oposta. Maldade pura de quem revelou, na presente data não ter qualquer arrependimento de ter desferido 71 golpes de faca, com intensa vontade de matar. Está presente a agravante da dissimulação e surpresa, porque o réu, que se armara para assaltar, dissimulou ter contratado serviço da vítima, posicionou-se atrás desta para facilitar a rendição com ataque de surpresa”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado rechaçou a versão da defesa de que o assassino tenha atacado a vítima para se defender de agressões que ela teria cometido contra ele. Por outro lado, acatou a tese de que o crime tenha sido premeditado, já que o criminoso teria usado a confiança conquista em outras corridas para convencê-la a fazer uma corrida de longa distância sem levantar suspeitas.
"A materialidade e a autoria dos fatos estão comprovadas, inicialmente, com o auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão do celular da vítima e do veículo subtraído, laudo de exame no local do encontro do veículo e no próprio veículo, laudo de exame do local onde o aparelho celular da vítima foi encontrado e laudo de exame nescroscópico do corpo da vítima, a revelar a gravidade e intensidade dos golpes de faca que foram desferidos para se obter a morte da vítima. Ainda, as conversas encontradas no aplicativo de mensagem existente no aparelho celular da vítima permite apurar que o criminoso se valeu do serviço de taxista prestado pela vítima, solicitando esses préstimos, a permitir o acesso ao veículo sem outras testemunhas. Fica fácil concluir que o réu premeditou o crime, armou-se e aproveitou do contato prévio que tinha com a vítima para conseguir uma viagem por rodovia sem que houvesse receio”, escreveu.
RÉU DISSE QUE FOI ATACADO PRIMEIRO
Apesar da crueldade do crime e da frieza do assassino, que desferiu 71 facadas nas pernas, tronco, peito e rosto da vítima enquanto o carro ainda estava em movimento, surpreendendo a motorista e dificultando a sua defesa, os advogados de Jovanilson requereram a sua absolvição, alegando que ele apenas se defendeu porque teria sido a vítima que o atacou primeiro. “Em Juízo, o réu apresentou versão fantasiosa, aduzindo que a vítima ‘implicou’ com sua cor, com sua vida de ‘cigano’, com o fato de estar sujo, xingando-o e, em seguida, arranhou-o. Com o início do conflito, ainda de acordo com o réu, a vítima ‘jogou o carro para o acostamento’ e se armou com uma faca, desferindo um golpe no pescoço do réu, que, nesse cenário, teve de usar a faca que trazia consigo para reagir e acabou matando a vítima. A histórica é incrível; dizer que os policiais forçaram a confissão é tão incrível quanto porque o réu foi conduzido como vítima à Delegacia de Polícia”, ressaltou o juiz.
Jovanilson era morador de Urânia e está preso em uma penitenciária de Andradina, onde deve permanecer inicialmente.
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