Maioria dos prédios da prefeitura não têm alvará dos bombeiros
Todas as secretarias, postos de saúde, creches, ginásio de esportes e estádio Robertão, Teatro Municipal, UPA, Casa do Poeta, comboio, terminal rodoviário e o próprio paço municipal estão sem alvará
DO JORNAL A TRIBUNA
Enquanto centenas de empresas privadas estabelecidas em Jales são visitadas pela fiscalização do Corpo de Bombeiros e impelidas a promover dispendiosas adaptações prediais para atender às exigências da legislação sobre segurança, o Município de Jales simplesmente ignora essas mesmas exigências. Praticamente nenhum prédio sob a responsabilidade da prefeitura possui AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).
Estão nessa condição, todos os prédios das secretarias municipais (Agricultura, Assistência Social, Educação, Saúde, Esportes Cultura e Turismo), o Ginásio de Esportes e o estádio “Robertão”, o Teatro Municipal, a UPA, a Casa do Poeta, o Ganha Tempo, o comboio, o terminal rodoviário, os ESFs do Roque Viola, Jardim Oiti, São Jorge, Uniamérica, Arapuã, Paraíso e o Rural, o Núcleo Central de Saúde, o IAMSPE, a Emei do Caic,o CIEVI, o Ginásio do Jardim Paraíso,o campo de bocha, o Comboio, a Casa da Agricultura, o museu e a biblioteca, o almoxarifado, o hangar do aeroporto e até o prédio da Polícia Ambiental. Nem mesmo o prédio onde funciona administração do município, o Paço Municipal localizado na esquina das ruas Cinco e Oito, possui o chamado alvará do Corpo de Bombeiros.
Sem obedecer as orientações dos bombeiros quanto às normas de segurança, não há como garantir que os frequentadores desses prédios, sejam eles estudantes, pacientes ou funcionários, estão em plena segurança e terão condições de sair ilesos de algum acontecimento trágico, como um desabamento ou incêndio.
ORGÃO FISCALIZADOR
Acontece que a posse dos documentos é condição fundamental para que uma empresa privada obtenha o Alvará Municipal de Funcionamento, o CNPJ e passe a emitir Notas Fiscais.
Mesmo que a fiscalização faça “vista grossa” com relação à falta de segurança nos prédios que abrigam os órgãos públicos sob sua responsabilidade e, portanto, continue submetendo os cidadãos que freqüentam esses lugares em busca de alguém serviço, os administradores (servidores públicos ou agente políticos) são diretamente responsabilizados cível e criminalmente em caso de acidente ou incêndio.
A omissão da prefeitura, porém , pode estar com os dias contados.Nesta semana, o Corpo e Bombeiros percorreu estabelecimentos comercial para informar que a partir do dia 9 de abril, próxima terça-feira, passará a atuar como órgão fiscalizador e a falta de AVCB ou do CLCB poderá resultar em multa.
PARA QUE SERVEM
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) são os documentos emitidos pela corporação para certificar que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio, que são formadas por um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico. Essas normas estão previstas pela legislação e permanecem em constantes atualizações, por isso exigem um período de revalidação.
Em resumo, os bombeiros avaliam se o imóvel atende às exigências de segurança, como o uso de material não inflamável, saída emerg~encia adequada e bem sinalizada, que possua instalações elétricas e hidráulicas condizentes com a legislação de segurança, acesso de viatura na edificação e áreas de risco; separação entre edificações; controle de materiais de acabamento; controle de fumaça; gerenciamento de risco de incêndio; brigada de incêndio; brigada profissional; iluminação de emergência; detecção automática de incêndio; alarme de incêndio; extintores; hidrantes; chuveiros automáticos; resfriamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA); controle de fontes de ignição (sistema elétrico; soldas; chamas; aquecedores etc.).
As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção. As tabelas de exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP indicam quais medidas são necessárias em determinada ocupação, em função dessas características.
Os laudos são exigidos em casos de construção e reforma; mudança da ocupação ou uso; ampliação da área construída; regularização das edificações e áreas de risco; construções provisórias (circos, eventos, etc.). Eles nãosão obrigatórios apenas para residências exclusivamente unifamiliares; que estejam localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Essas normas são regidas por Decretos Estaduais sobre exigências de segurança contra incêndio; Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros;Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Normas complementares (federais, estaduais e municipais).
A relação dos órgãos municipais que não possuem alvará do Corpo de Bombeiros, portanto, não obedecem as normas de segurança está disponível no site da Câmara Municipal e faz parte da resposta do Requerimento 13/2019 elaborado pelo vereador Tiago Abra. No pedido de informações enviado ao Corpo de Bombeiros, o parlamentar justifica que há dúvidas quanto aos imóveis de propriedade do município de Jales que estão devidamente regularizados e contam com Alvará do Corpo de Bombeiros e pergunta quais são os imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal que contam com o Alvará do Corpo de Bombeiros devidamente regularizado e atualizado e quais imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal já contaram com o Alvará do Corpo de Bombeiros, mas que não estão atualizados.