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Cardosinho: Tribunal julga procedente ação contra o 14o salário dos servidores municipais


O Blog do Cardosinho (cardosinho.blog.br) publicou nota hoje na qual afirma que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é integrado por 25 desembargadores, julgou, nesta quarta-feira, 07, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, contra o pagamento da gratificação de aniversário (14º salário) aos servidores municipais de Jales.E o resultado foi o que já se esperava: a ação foi julgada procedente, ou seja, a Lei Complementar nº 16/1993, que criou a gratificação de aniversário há quase 25 anos, foi julgada inconstitucional. Desse modo, está decretado o fim do 14º salário em Jales.

Servidores municipais reunidos na sua festa anual - Jales Notícias

A decisão traz, no entanto, um detalhe: segundo o que está publicado no portal do TJ-SP, os ilustres desembargadores “JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA”.O que quer dizer essa ressalva, nós só ficaremos sabendo quando for publicado o inteiro teor da sentença. É provável, porém, que os desembargadores, compreensivos que são, tenham ressalvado que os servidores não terão que devolver o que já receberam por conta do 14º salário.


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